As multas mandatórias são referentes às Infrações que por si só suspendem o direito de dirigir, que são as listadas a seguir:
1- Dirigir alcoolizado (art. 165). Suspensão de 12 meses;
2- Recusar-se a teste, exame clínico, perícia ou qualquer procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância que determine dependência (art. 165-A). Suspensão de 12 meses;
3- Dirigir ameaçando pedestres/veículos (art. 170). Suspensão de dois a oito meses;
4- Disputar corrida (art. 173). Suspensão de dois a oito meses;
5- Participar de competição esportiva em via pública sem permissão da respectiva autoridade de trânsito (art. 174). Suspensão de dois a oito meses;
6- Efetuar manobra perigosa (art. 175). Suspensão de dois a oito meses;
7- Omitir-se de socorrer vítima (art. 176). Suspensão de dois a oito meses;
8- Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos (art. 191). Suspensão de dois a oito meses;
9- Transpor bloqueio policial (art. 210). Suspensão de dois a oito meses;
10- Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido (art. 218, III). Suspensão de dois a oito meses;
11- Dirigir moto sem capacete (art. 244, I). Suspensão de dois a oito meses;
12- Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança (art. 244, II). Suspensão de dois a oito meses;
13- Dirigir moto fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda (art. 244, III). Suspensão de dois a oito meses;
14- Dirigir moto com os faróis apagados (art. 244, IV). Suspensão de dois a oito meses;
15- Transportar, na moto, criança menor de sete anos (art. 244, V). Suspensão de dois a oito meses;
16- Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via (art. 253-A). Suspensão de 12 meses;