A suspensão do direito de dirigir ocorrerá nas seguintes situações:
1 – Suspensão por soma da pontuação registrada na CNH: Quando o condutor infrator ou proprietário do veículo atingir 20 pontos ou mais na soma das infrações na CNH no período de 12 (doze) meses, será instaurado o Processo de Suspensão, em até 5 (cinco) anos.
2 – Suspensão por infrações que por si só preveem a suspensão: As infrações que preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir são gravíssimas e são estabelecidas no CTB O processo de suspensão será instaurado conforme estabelecido nos artigos 256, inciso III, 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução Contran 723/2018, como, por exemplo:
A) Disputar corrida ou promover esse tipo de prática em via pública sem permissão;
B) Conduzir motocicleta sem usar capacete, transportando passageiro sem capacete ou criança menor de 7 anos de idade (art. 244);
C) Conduzir motocicleta com os faróis apagados ou fazendo malabarismos (art. 244);
D) Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (art. 175);
E) Transpor bloqueio viário policial sem permissão (art. 210);
F) Dirigir ameaçando pedestres que estejam na via pública (art. 170);
G) Transitar com velocidade superior à máxima permitida em 50% (art. 218).
O que acontece em casos de suspensão do direito de dirigir é a apreensão do documento de habilitação pelo tempo estipulado pela autoridade competente. No entanto, essa suspensão só pode acontecer após esgotadas todas as possibilidades de defesa e a decisão do período de suspensão ter sido estipulada. Portanto, você tem direito a ampla defesa antes de entregar sua habilitação e nós da Auto Multas iremos confeccionar e protocolar sua defesa afim de evitar esta suspensão.